Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 14:21

Portaria N.º 435, 05 DE agosto DE 2021

Documento de Origem Baixar
POR435.21- AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIDORA VERA LUCIA OTAVIO NETO E REVOGA PORTARIA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais; Revoga a Portaria n.º 666/2017, e dá outras providências;

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592559-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 31 de Julho de 2017,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional nº 676-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 638 (seiscentos e trinta e oito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 303 (trezentos e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 17/02/1994 a 15/12/1994, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí na função de Professora, no período de 01/02/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí na função de Professora, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 666, de 06 de setembro de 2017.

 

Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 05 de agosto de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

Pular para o conteúdo