Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 14:21
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais; Revoga a Portaria n.º 666/2017, e dá outras providências; |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592559-3 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 31 de Julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional nº 676-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 638 (seiscentos e trinta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 303 (trezentos e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 17/02/1994 a 15/12/1994, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí na função de Professora, no período de 01/02/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí na função de Professora, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 666, de 06 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 05 de agosto de 2021.
Prefeita