Última Atualização em: 26 de setembro de 2024 08:42
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana na modalidade REURB-S, do núcleo urbano compreendendo as quadras e bairros que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 96 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal, que favorece as ações do poder público municipal e dos demais entes e atores responsáveis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.301/2020, que Regulamenta a Regularização Fundiária, instituída pela Lei Federal n.º 13.465/2017 no Município de Naviraí e da outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MCID n.º 450, de 7 de maio de 2024, que divulgou resultado do processo de seleção de propostas da modalidade Regularização Fundiária Urbana, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto n.º 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme a regulamentação prevista na Portaria MCID n.º 1.273, de 6 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que um Núcleo Urbano Informal do Município foi selecionado na modalidade de Regularização Fundiária, do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso n.º 965968/2024/MCIDADES/CAIXA, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Naviraí;
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a abertura do processo administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano social dos bairros Jardim Paraíso, Jardim Paraíso II, Jardim Paraíso III e Jardim Paraíso IV desse Município, a seguir elencadas:
I - Quadras n° 02 ao 66, do Jardim Paraíso;
II - Quadras n° 01 ao 15, do Jardim Paraíso II;
III - Quadras n° 01 ao 10, do Jardim Paraíso III;
VI - Quadras n° 01 ao 15, do Jardim Paraíso IV.
Art. 2º A abertura do Processo Administrativo permitirá o cumprimento de uma das exigências legais para a continuidade do programa no núcleo urbano social selecionado, no âmbito da regularização fundiária urbana.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 24 de setembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita