Última Atualização em: 14 de outubro de 2024 08:55
Interrompe a pedido, a licença para trato de assuntos particulares, concedida ao servidor Giliard Jeamanordes da Silva, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
R E S O L V E:
Art. 1º Interromper a pedido, a licença para tratar de assuntos particulares, concedida por meio da Portaria n.º 417, de 04 de setembro de 2024, ao servidor Giliard Jeamanordes da Silva, matrícula n.º 2083-4, ocupante do cargo efetivo de operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência Municipal de Serviços Públicos, com efeito a contar de 16 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 08 de outubro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita