Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 09:25
Dispõe sobre a concessão de gratificação concedida a servidora mencionada abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com base na Lei Complementar n.º 259/22, anexo único, gratificação de Supervisora do Programa Criança Feliz para a servidora Geiliane Aparecida Salles Teixeira, matrículas n.º 2053-2 e 1797-3, efetiva no cargo de Professora de Séries Iniciais, no patamar de 25% (vinte e cinco porcento) sobre o seu vencimento, até que perdure a duração do Programa Criança Feliz, com efeito a partir de 18 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 27 de setembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita