Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 11:06
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor JOSE MILTON MEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Pedreiro, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor JOSE MILTON MEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Pedreiro, matrícula funcional n.º 3609-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.239 (três mil duzentos e trinta e nove) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 179 (cento e setenta e nove) dias de serviços prestados a União Empreendedimentos Imobiliários e construções Ltda, no período de 01/02/1983 a 28/07/1983, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias de serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 01/02/1984 a 09/01/1985, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 90 (noventa) dias de serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 09/07/1986 a 07/10/1986, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 475 (quatrocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 18/05/1987 a 20/07/1991, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1.047 (mil e quarenta e sete) dias de serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas , no período de 18/05/1987 a 31/03/1990, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 86 (oitenta e seis) dias de serviços prestados a Ponto Certo Utilidades Domésticas Ltda, no período de 18/03/1992 a 14/06/1992, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 94 (noventa e quatro) dias de serviços prestados a Napolli Distribuidora de Alimentos Ltda, no período de 01/11/1994 a 04/02/1995, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 341 (trezentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a Eletro-Max-Móveis e Eletrodomésticos Ltda, no período de 01/05/1996 a 05/04/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 150 (cento e cinquenta) dias de serviços prestados a Casa Bahia Comercial Ltda, no período de 09/03/2006 a 07/08/2006, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 208 (duzentos e oito) dias de serviços prestados a Fênix-Construtora de Obras e Saneamento Ltda, no período de 15/03/2008 a 10/10/2008, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 171 (cento e setenta e um) dias de serviços prestados a Construtora Santa Laura Ltda, no período de 01/12/2015 a 20/05/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita