Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 14:25
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor José Augusto de Carvalho Mello Junior, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21.08.2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da PORTARIA N.º 450, DE 30 DE JUNHO DE 2020, ao servidor José Augusto de Carvalho Mello Junior, matrícula n.º 3232-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Física, lotado na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), com efeito a contar do dia 22 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 22 de julho de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita