Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 11:23

Portaria N.º 459, 02 DE outubro DE 2023

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POR459.2023 AVERBA TEMPO GERALDO MENDES DE PAULA FILHO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor GERALDO MENDES DE PAULA FILHO, ocupante do cargo de Operador Trator de Pneus, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Geraldo Mendes de Paula Filho, ocupante do cargo de Operador Trator de Pneus, matrícula funcional n.º 751-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 965 novecentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 340  (trezentos e quarenta) dias de serviços prestados a Agropecuaria Domingos Ferreira de Medeiros Ltda, no período de 01/12/1989 a 08/11/1990, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 304 (trezentos e quatro) dias de  serviços prestados a Município de Naviraí, no período de 01/01/1993 a 31/10/1993, sob o regime estatutário, com recolhimento previdenciários para o INSS;

 

 

 

III – 243 (duzentos e quarenta e três) dias de  serviços prestados a Município de Naviraí, no período de 01/05/1996 a 31/12/1996, sob o regime estatutário, com recolhimento previdenciários para o INSS;

 

 

IV – 78 (setenta e oito) dias de  serviços prestados a Airton Ferreira Bonilha, no período de 01/08/1997 a 17/10/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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