Última Atualização em: 1 de novembro de 2024 09:15
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar em face aos servidores mencionados, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 79/2024, protocolizada nesta repartição, em 25 de outubro de 2024, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar n.° 08/2017.
Portaria nº 709/2017
Servidores: Denilson Aurelio de Souza Barbosa (aposentado) e Einaldo Gracia Prado.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para a EXTINÇÃO da punibilidade do ex-servidor Denilson Aurélio de Souza Barbosa e do Servidor Einaldo Garcia Prado, sobre o Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2017, conforme art. 132, I, da LC 042/03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 25 de outubro de 2024.