Última Atualização em: 25 de outubro de 2023 10:56

Portaria N.º 472, 16 DE outubro DE 2023

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POR472.2023 AVERBA TEMPO CELIO CANDIDO DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor CÉLIO CANDIDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos , e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1239816926-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de julho de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor CÉLIO CANDIDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional n.º 2642-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.327 (dois mil trezentos e vinte e sete) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 767 (setecentos e sessenta e sete) dias, correspondente ao período de 06/02/1991 a 11/03/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob regime Estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;

 

 

II – 1.015 (mil e quinze) dias de  serviços prestados a Auto Peças Gibas Car Ltda, no período de 02/05/2001 a 13/02/2004, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 04/01/2011 a 02/07/2012, prestados a Câmara Municipal de Naviraí, sob regime Estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;

 

 

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 16 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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