Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:34
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Luiz Carlos Batista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 796, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 24 de agosto de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Luiz Carlos Batista, matrícula funcional n.º 3388-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.222 (mil duzentos e vinte e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 16 (dezesseis) dias, correspondente ao período de 23/06/1988 a 08/07/1988, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
II – 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 18/03/1991 a 16/05/1991, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
III – 225 (duzentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 21/05/1991 a 31/12/1991, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
IV – 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 03/02/1992 a 23/12/1992, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
V – 14 (catorze) dias, correspondente ao período de 01/02/1993 a 14/02/1993, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
VI – 267 (duzentos e sessenta e sete) dias, correspondente ao período de 01/04/1993 a 23/12/1993, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
VII – 315 (trezentos e quinze) dias, correspondente ao período de 04/02/1998 a 15/12/1998, prestados a Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 30 de agosto de 2021.
Prefeita