Última Atualização em: 8 de novembro de 2023 11:51
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pela servidora ELIANE BARRETO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 11278015238-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ELIANE BARRETO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviço escolar, matrícula funcional n.º 8242-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.022 (quatro mil e vinte e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 354 (trezentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados a Tapajós-Materiais de Construção Ltda, no período de 01/03/2001 a 08/02/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 657 (seiscentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a Paparelli e Marcondes Ltda, no período de 02/01/2004 a 19/10/2005, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 2.892 (dois mil oitocentos e noventa e dois) dias de serviços prestados a Paparelli e Marcondes Ltda, no período de 01/12/2006 a 02/11/2014, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 119 (cento e dezenove) dias de Contribuição Tempo de Benefício Previdenciário, no período de 14/02/2016 a 12/06/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 24 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita