Última Atualização em: 8 de novembro de 2023 11:51

Portaria N.º 480, 24 DE outubro DE 2023

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POR480.2023 AVERBA TEMPO ELIANE BARRETO DA SILVA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pela servidora ELIANE BARRETO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviço Escolar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  11278015238-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora ELIANE BARRETO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviço escolar, matrícula funcional n.º 8242-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.022 (quatro mil e vinte e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 354  (trezentos e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados a Tapajós-Materiais de Construção Ltda, no período de 01/03/2001 a 08/02/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 657 (seiscentos e cinquenta e sete) dias de  serviços prestados a Paparelli e Marcondes Ltda, no período de 02/01/2004 a 19/10/2005, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 2.892 (dois mil oitocentos e noventa e dois) dias de  serviços prestados a Paparelli e Marcondes Ltda, no período de 01/12/2006 a 02/11/2014, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

XII – 119  (cento e dezenove) dias de Contribuição Tempo de Benefício Previdenciário, no período de 14/02/2016 a 12/06/2016, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 24 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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