Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 11:01
Dispõe sobre o credenciamento da Policial Militar LAÍS LOPES DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para executar fiscalização de trânsito em âmbito Municipal, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO, DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando que ao Núcleo de Trânsito, cabe exercer as atividades de fiscalização do trânsito em âmbito municipal;
Considerando a solicitação feita através do Of. n.º 0086/ 3º GPM/TRÂNSITO/1ºPEL/1ª CIA/12º BPM/2022;
Considerando por fim a existência de Convênio entre o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, cujo objeto é estabelecer um regime de cooperação entre as partes envolvidas visando oferecer mútuo suporte para assegurar a consecução dos seus objetivos constitucionais.
R E S O L V E :
Art. 1º Credenciar junto ao Núcleo Municipal de Trânsito, a Policial Militar LAÍS LOPES DE OLIVEIRA, SD QPPM - Matrícula 439101021, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com seu respectivo prontuário, para executar em âmbito do Município, a fiscalização de trânsito, a notificação, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis pelo cometimento das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita