Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 13:57
Dispõe sobre a concessão de percentual sobre a gratificação concedida à servidora mencionada abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a gratificação concedida à servidora Bruna Ticiane Vicente, matrícula nº 8959-1, ocupante de cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Promoções e Eventos, lotada na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com efeito a partir do dia 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita