Última Atualização em: 13 de novembro de 2023 09:12
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor CLEBER ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vigia, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1247602915-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de setembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor CLEBER ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Vigia, matrícula funcional n.º 6099-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.591 (quatro mil quinhentos e noventa e um) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 70 (setenta) dias de serviços prestados a Bunge Alimentos S/A, no período de 18/05/1994 a 26/07/1994, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 759 (setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda, no período de 24/08/1998 a 22/09/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 3.097 (três mil e noventa e sete) dias de serviços prestados a Luger Vigilancia Patrimonial Ltda, no período de 05/03/2001 a 31/08/2009, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a Disp - Segurança e Vigilância Ltda, no período de 01/09/2009 a 27/06/2011, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 30 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita