Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 10:01
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Antonia Genilza dos Reis Medeiros, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703207806-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de agosto de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Antonia Genilza dos Reis Medeiros, matrícula funcional n.º 40-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Séries Iniciais, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.368 (mil trezentos e sessenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 296 (duzentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 25/02/1992 a 16/12/1992, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 312 (trezentos e doze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 08/02/1993 a 15/12/1993, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 311 (trezentos e onze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 17/02/1994 a 23/12/1994, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 212 (duzentos e doze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/01/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 86 (oitenta e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 05/02/1996 a 30/04/1996, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 09 de setembro de 2021.
Prefeita