Última Atualização em: 7 de dezembro de 2023 08:56
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pela servidora NILDA FERREIRA GALVÃO STINGHEN ocupante do cargo de Professora, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1227309319-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de outubro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora NILDA FERREIRA GALVÃO STINGHEN, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional n.º 7802-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.529 (três mil quinhentos e vinte e nove) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 198 (cento e noventa e oito) dias de serviços prestados a J. Dubiani de Rezende & Cia Ltda, no período de 01/04/1986 a 16/10/1986, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a Lundgren Irmãos Tecidos S A Casas Pernambucanas, no período de 09/12/1987 a 08/01/1988, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 154 (cento e cinquenta e quatro) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 28/06/1996 a 30/11/1996, sob regime estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;
IV – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;
V – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, sob regime estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;
VI – 334 (trezentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a Municipio de Naviraí, no período de 02/02/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;
VII – 324 (trezentos e vinte quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 158 (cento e cinquenta e oito) dias de serviços prestados ao Municipio de Naviraí, no período de 13/02/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, recolhimentos a previdenciários par ao INSS;
IX – 148 (cento e quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 04/08/2008 a 31/12/2008, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 321 (trezentos e vinte um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 02/02/2009 a 18/12/2009, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 12 (doze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 19/12/2009 a 31/12/2009, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 317 (trezentos e dezessete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 10/02/2010 a 22/12/2010, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 320 (trezentos e vinte) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 07/02/2011 a 22/12/2011, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 319 (trezentos e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/02/2012 a 19/12/2012, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 319 (trezentos e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/02/2013 a 20/12/2013, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI – 319 (trezentos e dezenove) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 05/02/2014 a 19/12/2014, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVII – 163 (cento e sessenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 19/02/2015 a 31/07/2015, no regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 30 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita