Última Atualização em: 26 de agosto de 2022 10:45
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor CARLOS SILVIO MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Médico. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1172136119-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 9 de agosto de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Carlos Silvio Martins, ocupante do cargo efetivo de Médico, matrícula funcional n.º 90-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.344 (dois mil e trezentos e quarenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 307 (trezentos e sete) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, no cargo de médico, no período de 01/01/1993 a 04/11/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 1.004 (mil e quatro) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/01/1985 a 30/09/1987, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/11/1987 a 31/03/1988, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 243 (duzentos e quarenta e três) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/07/1988 a 28/02/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 60 (sessenta) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/07/1989 a 31/08/1989, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 395 (trezentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/11/1989 a 30/11/1990, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/03/1992 a 31/03/1992, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 92 (noventa e dois) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/05/1992 a 31/07/1992, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a CARLOS SILVIO MARTINS, no período de 01/11/1992 a 31/12/1992, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita