Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:55
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 553 de 04 de julho de 2019. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 08/2021, protocolizada nesta repartição em 14 de setembro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 012/2019
Assunto: Apurar eventuais irregularidades na utilização do veículo, tipo ônibus, placas GON 3294, modelo M. BENZ/O 400 RSL, entre os dias 29 e 30 de julho de 2019, o qual estava alocado no interior do pátio da garagem municipal.
Portaria n.º: 553/2019.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ADRIANO JOSÉ SILVÉRIO, em razão da evidente infração cometida por ele, tipificada no art. 112, I e V e art. 113 I e II do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Naviraí (Lei Complementar n.º 042/2003). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 13 de setembro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 15 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita