Última Atualização em: 23 de novembro de 2023 09:30
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Claudia Helena Angelica de Jesus, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1704159863-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CLAUDIA HELENA ANGELICA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 2040-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.922 (mil novecentos e vinte e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 410 (quatrocentos e dez) dias de serviços prestados ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo, no período de 03/03/1989 a 16/04/1990, no cargo de zeladora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 121 (cento e vinte um) dias de serviços prestados ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no período de 01/08/1990 a 30/11/1990, no cargo de zeladora, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 121 (cento e vinte um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 323 (trezentos e vinte três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 157 (cento e cinquenta e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 13/02/2008 a 17/07/2008, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 86 (oitenta e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/02/2013 a 30/04/2013, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 307 (trezentos e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 19/02/2015 a 21/12/2015, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 305 (trezentos e cinco) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 22/02/2016 a 22/12/2016, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 08 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita