Última Atualização em: 23 de novembro de 2023 09:30

Portaria N.º 509, 08 DE novembro DE 2023

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POR509.23 – AVERBAÇÃO CLAUDIA HELENA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Claudia Helena Angelica de Jesus, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1704159863-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de novembro de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora CLAUDIA HELENA ANGELICA DE JESUS, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 2040-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.922 (mil novecentos e vinte e dois) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 410  (quatrocentos e dez) dias de serviços prestados ao Município de Santa Cruz do Monte Castelo, no período de 03/03/1989 a 16/04/1990, no cargo de zeladora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 121 (cento e vinte um) dias de  serviços prestados ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, no período de 01/08/1990 a 30/11/1990, no cargo de zeladora, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III 61 (sessenta e um) dias de  serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V 121 (cento e vinte um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI 323 (trezentos e vinte três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII 157 (cento e cinquenta e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 13/02/2008 a 17/07/2008, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII 86 (oitenta e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 06/02/2013 a 30/04/2013, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX 307 (trezentos e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 19/02/2015 a 21/12/2015, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X 305 (trezentos e cinco) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 22/02/2016 a 22/12/2016, no cargo de professora, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 08 de novembro de 2023.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

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