Última Atualização em: 7 de fevereiro de 2024 10:54
Publica-se resumo da decisão proferida a Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual irregularidade, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 03/2024, protocolizada nesta repartição, em 02 de fevereiro de 2024, assinada por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 014/2018.
Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ARQUIVAR o processo administrativo disciplinar n.º 014/2018, tendo em vista que não há indícios de lesão ao erário ou recebimento de qualquer valor por parte dos servidores municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 05 de fevereiro de 2024.