Última Atualização em: 25 de agosto de 2022 13:12
Eleva o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores mencionados no quadro abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º Elevar o percentual sobre a gratificação concedida aos servidores mencionados na tabela abaixo, com efeito a partir do dia 1° de agosto de 2022.
MAT. | Nome | Cargo | De | Para |
3203-4 | Tatiane Maria da Silva Morch | Gerente de Educação e Cultura | 85% | 100% |
7494-2 | Flávia Cristina Rezende Bressa Pinheiro | Gerente de Planejamento Gestão Pública | 85% | 100% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 23 de agosto de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita