Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:49

Portaria N.º 515, 20 DE setembro DE 2021

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POR515.21- PUBLICA-SE O RESUMO DA DECISÃO SIND014.19
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 621 de 17 de julho de 2019.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 10/2021, protocolizada nesta repartição em 20 de setembro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 014/2019

Assunto: Apurar eventuais irregularidades no serviço público, consistentes nos fatos narrados na Ação 0802226-81.2019.8.12.0029, de cobrança de prestação de serviço sem a devida contratação legal – licitatório – ou sem ordem de serviço, bem como apurar a efetiva prestação do serviço mencionado na referida Ação Judicial.

Portaria n.º: 621/2019.

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ADRIANO JOSÉ SILVÉRIO, em razão da evidente infração cometida por ele, tipificada no art. 112, I e V e XI e art. 113 I, II e XII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Naviraí (Lei Complementar n.º 042/2003). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 16 de setembro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 20 de setembro de 2021.

 

 

 

                                                                           RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                               Prefeita

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