Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:49
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 621 de 17 de julho de 2019. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 10/2021, protocolizada nesta repartição em 20 de setembro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 014/2019
Assunto: Apurar eventuais irregularidades no serviço público, consistentes nos fatos narrados na Ação 0802226-81.2019.8.12.0029, de cobrança de prestação de serviço sem a devida contratação legal – licitatório – ou sem ordem de serviço, bem como apurar a efetiva prestação do serviço mencionado na referida Ação Judicial.
Portaria n.º: 621/2019.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ADRIANO JOSÉ SILVÉRIO, em razão da evidente infração cometida por ele, tipificada no art. 112, I e V e XI e art. 113 I, II e XII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Naviraí (Lei Complementar n.º 042/2003). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 16 de setembro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita