Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:49
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada por intermédio da Portaria n.º 34 de 15 de janeiro de 2019. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 09/2021, protocolizada nesta repartição em 20 de setembro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 002/2019
Assunto: Apurar eventuais irregularidades no serviço público, relatadas na Comunicação Interna nº 012/2019/GESP.
Portaria n.º: 34/2019.
Tópico final: Isto posto, concordo com o Relatório de fls. 110/122 apresentado pela Comissão Processante e DECIDO pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor JERRY ADRIANO PEREIRA. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 15 de setembro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de setembro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita