Última Atualização em: 23 de novembro de 2023 11:27
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Danilo Yoshiharu Rosa Tanaka, ocupante do cargo de Assistente de Administração Escolar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2046218590-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 07 de novembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor DANILO YOSHIHARU ROSA TANAKA, ocupante do cargo de Assistente de Administração Escolar, matrícula funcional n.º 8903-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.783 (mil setecentos e oitenta e três) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 63 (sessenta e três) dias de serviços prestados a empresa Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A, no período de 03/01/2014 a 06/03/2014, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 390 (trezentos e noventa) dias de serviços prestados a empresa Spaipa Industria Brasileira de Bebidas LTDA, no período de 05/11/2012 a 30/11/2013, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 361 (trezentos e sessenta e um) dias de serviços prestados a empresa Poli-Nutri Alimentos S.A, no período de 01/07/2014 a 25/06/2015, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 401 (quatrocentos e um) dias de serviços prestados a empresa Passafaro Metal Mecanica no Brasil LTDA, no período de 06/06/2016 a 11/07/2017, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 568 (quinhentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Quatigua, no período de 17/07/2017 a 08/02/2019, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 14 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita