Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:13

Portaria N.º 520, 30 DE agosto DE 2022

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POR520.22 AUTORIZA AVERBAÇÃO VALDETE SIQUEIRA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora VALDETE SIQUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 17.022.314.053 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 22 de agosto de 2022.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora VALDETE SIQUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1839-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.672 (dois mil e seiscentos e setenta e dois) dias, conforme descrito abaixo:

 

I –  737 (setecentos e trinta e sete) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 25/09/1984 a 31/08/1986, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 88 (oitenta e oito) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 01/09/1986 a 27/11/1986, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 612 (seiscentos e doze) dias de serviços prestados ao  ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 27/11/1986 a 30/08/1988, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 1.235 (mil duzentos e trinta e cinco) dias de serviços prestados ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no cargo de escrevente judicial, no período de 13/12/1994 a 30/04/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí - MS, 30 de agosto de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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