Última Atualização em: 30 de janeiro de 2025 16:33
| Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, aos servidores relacionados no quadro abaixo, ocupantes do cargo efetivo de Professor, lotados na Gerência Municipaç de Educação e Cultura, e dá outras providências. | |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, com o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotados na Gerência Municipal de Educação e Cultura, período compreendido entre 1° de maio a 30 de novembro de 2024.
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 MAT.  | 
 SERVIDOR  | 
 CARGO  | 
 NÍVEL  | 
 DATA DE EFEITO  | 
 SITUAÇÃO  | 
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 DE  | 
 PARA  | 
 
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 82996-1  | 
 Dhiuly Mary Neves Monteiro  | 
 Professora de Creche  | 
 II  | 
 III  | 
 08/06/2024  | 
 DEFERIDA  | 
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 80764-3  | 
 Edna Aparecida Pereira de Souza  | 
 Professora de 1° ao 5° ano  | 
 II  | 
 III  | 
 16/06/2024  | 
 DEFERIDA  | 
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 88501-1  | 
 Rosana Costa de Souza Rolim  | 
 Professora de 1° ao 5° ano  | 
 II  | 
 III  | 
 07/06/2024  | 
 DEFERIDA  | 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí - MS, 16 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita