Última Atualização em: 30 de janeiro de 2025 16:33

Portaria N.º 522, 16 DE dezembro DE 2024

Documento de Origem Baixar
POR522.24 PROGRESSÃO FUNCIONAL EDUCAÇÃO
 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, aos servidores relacionados no quadro abaixo, ocupantes do cargo efetivo de Professor, lotados na Gerência Municipaç de Educação e Cultura, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, com o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotados na Gerência Municipal de Educação e Cultura, período compreendido entre 1° de maio a 30 de novembro de 2024.

 

MAT.

SERVIDOR

CARGO

NÍVEL

DATA DE EFEITO

SITUAÇÃO

 

 

 

DE

PARA

 

 

82996-1

Dhiuly Mary Neves Monteiro

Professora de Creche

II

III

08/06/2024

DEFERIDA

80764-3

Edna Aparecida Pereira de Souza

Professora de 1° ao 5° ano

II

III

16/06/2024

DEFERIDA

88501-1

Rosana Costa de Souza Rolim

Professora de 1° ao 5° ano

II

III

07/06/2024

DEFERIDA

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí - MS, 16 de dezembro de 2024.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

Pular para o conteúdo