Última Atualização em: 30 de janeiro de 2025 16:33
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, aos servidores relacionados no quadro abaixo, ocupantes do cargo efetivo de Professor, lotados na Gerência Municipaç de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, com o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores abaixo mencionados, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotados na Gerência Municipal de Educação e Cultura, período compreendido entre 1° de maio a 30 de novembro de 2024.
MAT. |
SERVIDOR |
CARGO |
NÍVEL |
DATA DE EFEITO |
SITUAÇÃO |
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DE |
PARA |
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82996-1 |
Dhiuly Mary Neves Monteiro |
Professora de Creche |
II |
III |
08/06/2024 |
DEFERIDA |
80764-3 |
Edna Aparecida Pereira de Souza |
Professora de 1° ao 5° ano |
II |
III |
16/06/2024 |
DEFERIDA |
88501-1 |
Rosana Costa de Souza Rolim |
Professora de 1° ao 5° ano |
II |
III |
07/06/2024 |
DEFERIDA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí - MS, 16 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita