Última Atualização em: 7 de dezembro de 2023 09:19
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora DEVANIR PAULA LIMA, ocupante do cargo de Professor de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 555/2023, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV, expedida em 07 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora DEVANIR PAULA LIMA, ocupante do cargo de Professor de Series Iniciais, matrícula funcional n.º 1923-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 100 (cem) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação, no período de 23/09/1991 a 31/12/1991, no cargo de Professor Contratado.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 27 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita