Última Atualização em: 31 de janeiro de 2025 07:23
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Cleuza da Costa Ortiz, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1268258638-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 08 de dezembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleuza da Costa Ortiz, 1° Cargo, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 8039-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.129 (dois mil, cento e vinte e nove) dias, nos períodos descritos abaixo:
I – 83 (oitenta e três) dias de serviços prestados a José Alves da Silva, no período de 10/10/1998 a 31/12/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 31 (trinta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/07/2002 a 31/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 158 (cento e cinquenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 11/02/2008 a 17/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 320 (trezentos e vinte) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 02/02/2009 a 17/12/2009, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 316 (trezentos e dezesseis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 10/02/2010 a 21/12/2010, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 295 (duzentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 01/03/2011 a 21/12/2011, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 237 (duzentos e trinta e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 06/02/2012 a 30/09/2012, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 148 (cento e quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Itaquiraí, na função de professora, no período de 05/02/2014 a 01/07/2014, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 157 (cento e cinquenta e sete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de professora, no período de 14/03/2016 a 19/08/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados a empresa Per. Contr. Cnis 5, no período de 01/03/2006 a 30/04/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 18 de dezembro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita