Última Atualização em: 8 de dezembro de 2023 09:56
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Uonair Lopes dos Reis, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar n.º 042 de 21.08.2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n.° 590, de 25 de novembro de 2021, ao servidor Uonair Lopes dos Reis, matrícula n.º 1107-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência Municipal de Serviços Públicos, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), com efeitos a contar do dia 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí - MS, 30 de novembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita