Última Atualização em: 14 de fevereiro de 2023 14:04
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora CLEUZA DA COSTA ORTIZ, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 126.82586.38-6 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de novembro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleuza da Costa Ortiz, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 8039-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.260 (um mil, duzentos e sessenta) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.260 (um mil, duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora de Séries Iniciais, no período de 01/10/2012 a 13/03/2016, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 25 de janeiro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita