Última Atualização em: 12 de janeiro de 2024 07:58
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Jovelina Ferreira de Souza, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703314470-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de dezembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidora Jovelina Ferreira de Souza, ocupante do cargo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1153-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.748 (dois mil setecentos e quarenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/04/1996 a 31/12/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 61 (sessenta e um) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 322 (trezentos e vinte dois) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 15/02/2000 a 30/12/2000, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 160 (cento e sessenta) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 06/02/2001 a 13/07/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 147 (cento e quarenta e sete) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 29/07/2001 a 23/12/2001, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 140 (cento e quarenta) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 25/02/2002 a 12/07/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 144 (cento e quarenta e quatro) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 29/07/2002 a 20/12/2002, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 150 (cento e cinquenta) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 20/02/2003 a 18/07/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 141 (cento e quarenta e um) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 04/08/2003 a 23/12/2003, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 159 (cento e cinquenta e nove) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 11/02/2004 a 16/07/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 144 (cento e quarenta e quatro) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 02/08/2004 a 23/12/2004, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 158 (cento e cinquenta e oito) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 10/02/2005 a 15/07/2005, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 143 (cento e quarenta e três) dias, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/08/2005 a 21/12/2005, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIV – 61 (sessenta e um) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/09/2006 a 31/10/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XV – 60 (sessenta) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 01/11/2006 a 30/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVI – 324 (trezentos e vinte quatro) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XVII – 159 (cento e cinquenta e nove) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, correspondente ao período de 13/02/2008 a 18/07/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 13 de dezembro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita