Última Atualização em: 16 de fevereiro de 2024 09:55

Portaria N.º 55, 06 DE fevereiro DE 2024

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POR55.24 AVERBAÇÃO SOIMARY DOS SANTOS MENEZES
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Soimary dos Santos Menezes, ocupante do cargo de Enfermeira, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1264003838-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de setembro de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Soimary dos Santos Menezes, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula funcional n.º 7786-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 579 (quinhentos e setenta e nove) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 89 (oitenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Moinho Dallas LTDA, no período de 08/09/1997 a 06/12/1997, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados a empresa Contábil SS LTDA, no período de 01/02/1999 a 30/06/1999, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 193 (cento e noventa e três) dias de serviços prestados a empresa Amambai Industria Alimentícia LTDA, no período de 01/01/2001 a 11/07/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 89 (oitenta e nove) dias de serviços prestados a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A Casas Pernambucanas, no período de 12/05/2003 a 09/08/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 57 (cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresa Independência S.A, no período de 16/10/2006 a 11/12/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 06 de fevereiro de 2024.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita