Última Atualização em: 14 de fevereiro de 2023 14:03
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor MARILEY LOPES ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos; e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT: 1209070644-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 09 de maio de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Mariley Lopes Araujo, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 3495-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.725 (um mil, setecentos e vinte e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 330 (trezentos e trinta) dias de serviços prestados, no período de 02/08/1982 a 27/06/1983, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II –1.395 (um mil, trezentos e noventa e cinco) dias de serviços prestados a DJALMA FLORES BLANS, no período de 01/09/1997 a 29/06/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 25 de janeiro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita