Última Atualização em: 29 de abril de 2024 11:34

Portaria N.º 559, 22 DE dezembro DE 2023

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POR559.23 NOMEIA COMISSÃO SIAFIC
 
EMENTA: Nomeia comissão para elaboração de plano de ação e implantação do padrão mínimo de qualidade no SIAFIC do Município de Naviraí/MS; revoga portaria que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando os termos do Decreto Federal n.º 10.540/2020, estabelecendo o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, disposto no artigo 48-A da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF);

 

Considerando a necessidade de avaliar o atual sistema de modo que se verifiquem as ações necessárias para alcançar o objetivo determinado pelo Decreto Federal n.º 10.540/2020;

 

Considerando a necessidade de recomposição da Comissão de Elaboração e Implantação do Padrão Mínimo de Qualidade do Plano de Ação do SIAFIC no Município de Naviraí/MS;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nomear Comissão composta por servidores dos órgãos integrados, usuários do sistema, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2023, conforme segue:

 

PODER EXECUTIVO

 

I Gerência de Finanças:

Elayne de Oliveira da Cunha Pimenta;

 

II – Gerência de Orçamento e Contabilidade:

Renato Napolitano de Souza;

 

III – Gerência de Administração:

Jean Marcos de Moraes Oliveira;

 

IV – Gerência de Núcleo de Informática:

Antônio Sedano Ribeiro;

Ricardo Padilha Ramos;

 

V - Gerência de Núcleo de Controle Interno:

Jair Alves dos Santos.

 

PODER LEGISLATIVO

 

I - Assessoria de Contabilidade

Júlio Marques da Silva

 

Art. 2º A Comissão ficará sob a orientação da Gerência Municipal de Orçamento e Contabilidade como representante do Poder Executivo Municipal, órgão responsável pela manutenção sistema unificado.

 

Art. 3º Cabe à Comissão nomeada executar as ações necessárias, inclusive junto à empresa responsável pelo software do sistema, para a elaboração do Plano de Ação visando à implantação do padrão mínimo de qualidade no SIAFIC.

 

Art. 4º Não caberá aos servidores do Poder Executivo qualquer tipo de gratificação decorrente da presente nomeação.

 

Art. 5º Fica revogado a Portaria n.º 375 de 27 de junho de 2022.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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