Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 14:35
Publica-se resumo da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por intermédio da Portaria n.º 708 de 21 de setembro de 2017. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD n.º 16/2021, protocolizada nesta repartição em 1º de outubro de 2021, assinada por Paulo Roberto Jacomeli Pereira – Presidente da Comissão,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 007/2017
Servidor: Gediael Gonçalves de Lima.
Portaria n.º: 708/2017.
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de ABSOLVER o servidor GEDIAEL GONÇALVES DE LIMA, brasileiro, casado, Agente Comunitário de Saúde, portador do RG nº 001.654.003 SSP/MS e do CPF 028.200.831-45, filho de Luiz Antonio de Lima e Judite Gonçalves de Lima, residente na Rua Jesuína Fogaça, 452, Sol Nascente, Naviraí-MS, por ausência de violação as normas previstas no art. 112, incisos I, II e V c/c art. 113, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003, considerando a inexistência de infração, agravantes, inexistência de danos à Administração, existência de atenuantes, como também levando em conta sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, com base no artigos. 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 30 de setembro de 2021. Rhaiza Rejane Neme de Matos. Prefeita Municipal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 21 de outubro de 2021.