Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 08:09
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, ao servidor Rafael Valentim da Silva, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada III, ao servidor efetivo Rafael Valentim da Silva, auxiliar de enfermagem, matrícula n.º 8220-1, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a partir de 13 de outubro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Função Gratificada III concedida a servidora Alessandra Morales Fernandes, matrícula n.° 213-1, mencionada na Portaria n.º 293, de 18 de abril de 2017, com efeito a partir de 13 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 06 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita