Última Atualização em: 6 de fevereiro de 2025 10:05

Portaria N.º 58, 21 DE janeiro DE 2025

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POR58.25 – AVERBAÇÃO ROSANA APARECIDA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Rosana Aparecida Berto, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1706699173-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de janeiro de 2025,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Rosana Aparecida Berto, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula funcional n.º 20630-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.262 (três mil duzentos e sessenta e dois) dias, nos períodos descritos abaixo:

 

I – 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a Fundação Assistencial de Naviraí – FAN, no período de 04/05/1998 a 29/02/2000, sob regime celetista, na função de atendente de enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 2.067 (dois mil e sessenta e sete) dias de serviços prestados à Clínica Médica Santa Ana LTDA, no período de 01/11/2002 a 30/06/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 530 (quinhentos e trinta) dias de serviços prestados a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 06/07/2010 a 20/12/2011, sob regime celetista, na função de técnica de enfermagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 21 de janeiro de 2025.

 

  

 

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito

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