Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 13:45
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Adelsson Bueno de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1072071415-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Adelsson Bueno de Souza, ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula funcional n.º 6098-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 9.248 (nove mil duzentos e quarenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.234 (mil duzentos e trinta e quatro) dias de serviços prestados a empresa INCOSUL – AUTO PEÇAS LTDA, na função de Ajudante de Lavador, no período de 01/08/1977 a 18/12/1980, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 2.138 (dois mil cento e trinta e oito) dias de serviços prestados a empresa INCOSUL – AUTO PEÇAS LTDA, na função de Lavador de Veículo, no período de 02/02/1981 a 10/12/1986, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 274 (duzentos e setenta e quatro) dias de serviços como Servente, no período de 01/04/1987 a 30/12/1987, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 790 (setecentos e noventa) dias de serviços prestados a empresa INCOSUL – AUTO PEÇAS LTDA, na função de Lavador de Veículo, no período de 10/02/1988 a 09/04/1990, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 1.785 (mil setecentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a empresa AUTO POSTO AGUIA DOURADA LTDA, na função de Lavador, no período de 23/04/1996 a 12/03/2001, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI – 302 (trezentos e dois) dias de serviços prestados a empresa AUTO POSTO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA, na função de Lavador de Veículos, no período de 16/01/2002 a 13/11/2002, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 192 (cento e noventa e dois) dias de serviços prestados a empresa AUTO POSTO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA, na função de Lavador de Veículos, no período de 01/12/2002 a 10/06/2003, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VIII – 1.400 (mil e quatrocentos) dias de serviços prestados a empresa AUTO POSTO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA, na função de Lavador de Veículos, no período de 31/08/2003 a 01/07/2007, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 1 (um) dia de serviços prestados a empresa AUTO POSTO IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA, na função de Lavador de Veículos, no período de 28/08/2007 a 28/08/2007, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 1.101 (mil cento e um) dias de serviços prestados a empresa INFINITY AGRICOLA S.A, na função de Trabalhador Rural, no período de 16/06/2008 a 21/06/2011, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XI – 31 (trinta e um) dias de contribuição PER. CONTR. CNIS 9, no período de 01/01/2016 a 31/01/2016, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 17 de novembro de 2021.