Última Atualização em: 3 de novembro de 2022 14:44
Concede Licença Gestante à servidora municipal que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, à servidora mencionada no quadro abaixo, embasado no artigo 81 da Lei Complementar n.º 042, de 21 de agosto de 2003, Estatuto do Servidor Público Municipal.
ORDEM |
MATRICULA |
SERVIDORA |
CARGO |
PERÍODO |
01 |
8502-2 |
Rochele de Souza Nishimoto |
Motorista |
14/10/2022 a 11/04/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 19 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita