Última Atualização em: 31 de agosto de 2022 13:38

Portaria N.º 587, 23 DE novembro DE 2021

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POR587.21 AVERBA TEMPO IVO BAEZ
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Ivo Baez, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1072071415-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 19 de outubro de 2021,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ivo Baez, ocupante do cargo efetivo de Pedreiro, matrícula funcional n.º 954-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.874 (três mil oitocentos e setenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 298 (duzentos e noventa e oito) dias de serviços prestados a empresa INCOSUL – AUTO PEÇAS LTDA, no período de 06/12/1977 a 29/09/1978, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 282 (duzentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a empresa IRMÃOS DAL PRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA,  no período de 07/01/1980 a 13/10/1980, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 160 (cento e sessenta) dias de serviços prestados a empresa MEDEBUSS MADEIREIRA BUSS LTDA, no período de 01/11/1980 a 09/04/1981, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 236 (duzentos e trinta e seis) dias de serviços prestados a empresa ARGEMIRO MONFREDINI, no período de 01/05/1982 a 24/12/1982, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

V – 426 (quatrocentos e vinte e seis) dias de serviços prestados a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS NAVIRAI LTDA, no período de 01/02/1983 a 28/03/1984, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VI – 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS SANTO ANTONIO,  no período de 01/08/1984 a 17/02/1986, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VII – 121 (cento e vinte e um) dias de serviços prestados a empresa MADEIREIRA MARACAI,  no período de 01/04/1986 a 05/08/1986, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VIII – 131 (cento e trinta e um) dias de serviços prestados a empresa MADEIREIRA BAUNILHA LTDA, no período de 01/08/1986 a 10/12/1986, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

IX – 432 (quatrocentos e trinta e dois) dias de serviços prestados a empresa MADEIREIRA MS LTDA,  no período de 02/01/1987 a 08/03/1988, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

X – 577 (quinhentos e setenta e sete) dias de serviços prestados a empresa SILVIA GARCIA NASCIMENTO, no período de 01/06/1989 a 31/12/1990, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

XI – 186 (cento e oitenta e seis) dias de serviços prestado a empresa TV-TECNICA VIARIA CONSTRUÇOES LTDA,  no período de 12/09/1994 a 15/03/1995, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

XII – 144 (cento e quarenta e quatro) dias de serviços prestado a empresa AUTO POSTO AGUIA DOURADA LTDA,  no período de 16/01/1996 a 07/06/1996, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

XIII – 316 (trezentos e dezesseis) dias de serviços prestado a empresa LUIZ CELSO RODRIGUES,  no período de 01/07/1997 a 12/05/1998, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 23 de novembro de 2021.

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
          Prefeita
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