Última Atualização em: 6 de fevereiro de 2025 10:08

Portaria N.º 59, 21 DE janeiro DE 2025

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POR59.25 – AVERBAÇÃO CLEIDENICE RIBEIRO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Cleidenice Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1228997426-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de janeiro de 2025,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Cleidenice Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 1.252-1, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.946 (mil novecentos e quarenta e seis) dias, nos períodos descritos abaixo:

 

I – 272 (duzentos e setenta e dois) dias de serviços prestados a Chuca Produtos Infantis LTDA, no período de 02/09/1986 a 30/05/1987, sob regime celetista, na função de auxiliar de embalagem, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 67 (sessenta e sete) dias de serviços prestados à Unilever Brasil LTDA, no período de 02/06/1990 a 07/08/1990, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 851 (oitocentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a Gessy Lever Alimentos S/A, no período de 02/02/1988 a 01/06/1990, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 681 (seiscentos e oitenta e um) dias de serviços prestados a Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, no período de 01/04/1996 a 12/02/1998, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 75 (setenta e cinco) dias de serviços prestados como autônomo, no período de 01/03/1999 a 14/05/1999, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º. Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 21 de janeiro de 2025.

 

   

RODRIGO MASSUO SACUNO

Prefeito

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