Última Atualização em: 27 de outubro de 2022 13:28
Ratifica os pedidos de licença por motivo de doença, em pessoas da família, homologados pela junta médica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Ratificar o pedido de licença por motivo de doença, em pessoas da família, homologados pela junta médica concedido aos servidores relacionados no quadro abaixo, no período que menciona, em conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
8348-8 |
Suélen de Souza Carvalho Schanaide |
Agente de Serviço Escolar |
30 |
20/09/2022 a 19/10/2022 |
Não |
3499-1 |
Vania Neloni Machiavelli |
Gerente Núcleo Manun Contr V M |
30 |
08/09/2022 a 07/10/2022 |
Não |
2134-2 |
Vania Monteiro da Silva |
Cozinheiro Escolar |
12 |
26/09/2022 a 07/10/2022 |
Não |
2778-2 |
Ana Paula da Conceição Fernandes |
Educador de Creche |
16 |
13/10/2022 a 28/10/2022 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 25 de outubro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita