Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:11
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor APARECIDO LOPES DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de Vigia, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1275959238-5 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de novembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Aparecido Lopes de Lima, ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula funcional n.º 7251-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.385 (seis mil trezentos e oitenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 275 (duzentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados ao AUTO POSTO BIELA LTDA, no cargo de frentista, no período de 01/09/2000 a 01/01/06/2001, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 33 (trinta e três) dias de serviços prestados a CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, no cargo de carteiro, no período de 17/06/2002 a 18/07/2002, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 246 (duzentos e quarenta e seis) dias de serviços prestados a CONSTRUTEM MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no cargo de vendedor, no período de 01/11/2002 a 03/07/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 339 (trezentos e trinta e nove) dias de serviços prestados a CONSTRUTEM MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no cargo de vendedor, no período de 02/01/2004 a 04/12/2004, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 428 (quatrocentos e vinte oito) dias de serviços prestados a PELLIM &, DE NADAI LTDA, no cargo de motorista, no período de 02/01/2006 a 05/03/2007, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 45 (quarenta e cinco) dias de serviços prestados a TALISMA – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, no cargo de motorista, no período de 01/08/2007 a 14/09/2007, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 114 (cento e quatorze) dias de serviços prestados a AS TRANSPORTE LTDA, no cargo de frentista, no período de 02/01/2008 a 25/04/2008, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 225 (duzentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados a ROSELI MARIA DA SILVA NASCIMENTO, no cargo de cobrador, no período de 01/10/2008 a 13/05/2009, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados a EMZ QUIMICA EIRELI, no cargo de auxiliar de produção, no período de 20/07/2009 a 19/01/2010, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 1.990 (um mil novecentos e noventa) dias de serviços prestados a FORTESUL SERVÇOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA, no cargo de vigilante, no período de 22/01/2010 a 04/07/2015, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 2.508 (dois mil quinhentos e oito) dias de serviços prestados a SJT SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, no cargo de vigia patrimonial, no período de 18/07/2015 a 03/08/2022, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 21 de novembro de 2022.