Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:10
Ratifica os pedidos de licença por motivo de doença, em pessoas da família, homologados pela junta médica, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Ratificar o pedido de licença por motivo de doença, em pessoas da família, homologados pela junta médica concedido aos servidores relacionados no quadro abaixo, no período que menciona, em conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar n.º 042 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
933-4 |
ARMINDA JARDIM DE MEIRA JACINTO |
COZINHEIRO ESCOLAR |
08 |
17/10/2022 A 24/10/2022 |
NÃO |
9503-6 |
FABIANA ALBRECHT |
ASSISTENTE ADM. ESCOLAR |
07 |
27/10/2022 A 02/11/2022 |
NÃO |
3026-0 |
JANICE DE FATIMA GONÇALCES CUNHA |
AGENTE DE SERV.ESCOLAR |
19 |
23/10/2022 A 10/11/2022 |
NÃO |
8348-8 |
SUELEN DE SOUZA CARVALHO |
AGENTE DE SER.ESCOLAR |
14 |
20/10/2022 A 02/11/2022 |
NAO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 23 de novembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita