Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:01
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor RENATO NAPOLITANO DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Finanças, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2071885638-9 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de novembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Renato Napolitano de Souza, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Finanças, matrícula funcional n.º 2765-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 454 (quatrocentos e cinquenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a MARINEZ DE ALMEIDA SILVA LTDA, no cargo de Office Boy, no período de 02/02/2005 a 06/04/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 90 (noventa) dias de serviços prestados a PER. CONTR. CNIS 2, no período de 01/02/2006 a 30/04/2006, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 30 de novembro de 2022.