Última Atualização em: 6 de dezembro de 2022 09:01

Portaria N.º 642, 30 DE novembro DE 2022

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POR642.22 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor SERGIO APARECIDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Professor de Professor de Educação Física; e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – PIS/PASESP 12.082.137.076 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de março de 2022.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Sergio Aparecido de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Física, matrícula funcional n.º 1271-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.067 (dois mil e sessenta e sete) dias, conforme descrito abaixo:

 

 I – 5 (cinco) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de Professor, no período de 08/04/1991 a 12/04/1991, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 100 (cem) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 23/09/1991 a 31/12/1991, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 149 (cento e quarenta e nove) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 03/02/1992 a 30/06/1992, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 14 (quatorze) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 01/02/1993 a 14/02/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 275 (duzentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 01/04/1993 a 31/12/1993, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 310 (trezentos e dez) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 17/02/1994 a 23/12/1994, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 20 (vinte) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 08/02/1995 a 27/02/1995, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 275 (duzentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 22/03/1995 a 21/12/1995, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 303 (trezentos e três) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 04/03/1996 a 31/12/1996, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

X – 301 (trezentos e um) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 26/02/1997 a 23/12/1997, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

XI – 315 (trezentos e quinze) dias de serviços prestados a Agência de Previdência AGEPREV/MS, no cargo de professor, no período de 04/02/1998 a 15/12/1998, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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