Última Atualização em: 31 de janeiro de 2023 15:37
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, aos servidores relacionados abaixo, ocupantes do cargo efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica que menciona, lotada na Gerência de Educação e Cultura, e da outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 1º da Lei Complementar n.º 184, de 04 de maio de 2016 e artigo 1º do Decreto n.º 54, de 27 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional, aos servidores relacionados no quadro abaixo, ocupantes do cargo de provimento efetivo do grupo dos Profissionais da Educação Básica - Professor, lotados na Gerência de Educação e Cultura, com efeito a partir da data relacionada abaixo.
Mat. |
Nome |
Cargo |
Nível |
P/ Nível |
Data |
889-3 |
Clarice dos Santos Berlofa |
Professor de Educação Infantil |
II |
III |
03/12/2022 |
8298-8 |
Claudiana Puton da Silva |
Professor de Creche |
II |
III |
19/11/2022 |
8434-4 |
Gabriela Alves Maciel |
Professor de Creche |
II |
III |
24/11/2022 |
1956-9 |
Luzia Sestari |
Professor de Series Iniciais |
II |
III |
09/12/2022 |
8315-1 |
Sandra Maria Nunes Dias Leal |
Professor de Creche |
II |
III |
01/12/2022 |
2753-7 |
Thaís Geanne Michels Sá Ferreira |
Professor de Arte |
II |
III |
05/09/2022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita