Última Atualização em: 13 de dezembro de 2022 13:30
Dispõe sobre a concessão de gratificação concedida a servidora mencionada abaixo, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar n.º 025 de 29 de dezembro de 2000, e
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com base na Lei Complementar n.º 259/22, anexo único, gratificação de Supervisora do Programa Criança Feliz para a servidora Ana Paula da Silva Ramaldes, matrícula n.º 3407-0, efetiva no cargo de Pedagogo, no patamar de 25% (vinte e cinco porcento) sobre o seu vencimento até que perdure a duração do Programa Criança Feliz, com efeito a partir de 08 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 09 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita