Última Atualização em: 28 de fevereiro de 2024 08:36
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público municipal, dando outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, devendo promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou diretamente por intermédio de Processo Administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades dentro da Gerência Municipal de Saúde, acerca de reclamações à profissional da saúde via ouvidoria, em denúncia relatada na Comunicação Interna n.º 285/2023/GESAU.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada nos termos do caput será presidida por: Paulo Roberto Jacomeli, Presidente da Comissão, tendo como membros: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva e Carina Lopes Meurer, todos pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí – MS, 16 de fevereiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita