Última Atualização em: 28 de fevereiro de 2024 08:38

Portaria N.º 71, 19 DE fevereiro DE 2024

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POR71.24 AVERBAÇÃO MARIA DO CARMO PATO
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria do Carmo Pato Cunha Barboza, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1252942007-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de janeiro de 2024.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria do Carmo Pato Cunha Barboza, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, matrícula funcional n.º 2029-0, 1º Cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.554 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 317 (trezentos e dezessete) dias de serviços prestados ao Colégio Minie LTDA,  no cargo de professora, no período de 01/03/1995 a 12/01/1996, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí,  no cargo de professora, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 1.592 (mil quinhentos e noventa e dois) dias de serviços prestados a Luciana Carvalho Dias, no cargo de professora, no período de 01/08/1999 a 10/12/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 121 (cento e vinte um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí,  no cargo de professora, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí,  no cargo de professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI 140 (cento e quarenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí,  no cargo de professora, no período de 13/02/2008 a 30/06/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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