Última Atualização em: 28 de fevereiro de 2024 08:38
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria do Carmo Pato Cunha Barboza, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1252942007-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 25 de janeiro de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria do Carmo Pato Cunha Barboza, ocupante do cargo de Professora da Educação Infantil, matrícula funcional n.º 2029-0, 1º Cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.554 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 317 (trezentos e dezessete) dias de serviços prestados ao Colégio Minie LTDA, no cargo de professora, no período de 01/03/1995 a 12/01/1996, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 61 (sessenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 01/03/1999 a 30/04/1999, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1.592 (mil quinhentos e noventa e dois) dias de serviços prestados a Luciana Carvalho Dias, no cargo de professora, no período de 01/08/1999 a 10/12/2003, sob regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 121 (cento e vinte um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 140 (cento e quarenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no cargo de professora, no período de 13/02/2008 a 30/06/2008, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 19 de fevereiro de 2024.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita